Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública é composta pelos seguintes Órgãos:
I
Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado da Segurança Pública:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Técnica;
c
Assessoria Jurídica; e
d
Assessoria de Comunicação Social.
II
Órgão de Direção Superior:
a
Direção-Geral.
III
Órgãos de Execução:
a
Departamento de Comando e Controle Integrado;
b
Departamento de Inteligência de Segurança Pública; e
c
Departamento de Planejamento e Integração,
d
Departamento de Gestão Orçamentária.
IV
Órgão de Apoio Administrativo:
a
Departamento Administrativo.
V
Órgãos Vinculados:
a
Brigada Militar;
b
Polícia Civil;
c
Corpo de Bombeiros Militar;
d
Instituto-Geral de Perícias; e
e
e) (Revogado pelo Decreto nº 54.677, de 25 de junho de 2019)
VI
Órgãos Colegiados:
a
Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
b
b) (Revogado pelo Decreto nº 54.677, de 25 de junho de 2019)
c
Fundo Especial de Segurança Pública; e
d
Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública do Rio Grande do Sul;
e
Fundo Comunitário Pró-Segurança, e
f
Comitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios – Comitê SIM.
g
Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul;
h
Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul;
i
Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul.