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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.934, de 5 de abril de 2011. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=012&jornal=doe&dt=15-09-2017