Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A estrutura interna, com as respectivas competências dos Órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, respeitadas as disposições dos arts. 7º a 12 da Lei nº 14.733/15, será regulada por Regimento Interno proposto por seu titular e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 13 da referida Lei.