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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 11

A estrutura interna, com as respectivas competências dos Órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, respeitadas as disposições dos arts. 7º a 12 da Lei nº 14.733/15, será regulada por Regimento Interno proposto por seu titular e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 13 da referida Lei.