JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Secretaria da Segurança Pública poderá exercer suas funções diretamente ou mediante contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração dos instrumentos.