Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Secretaria da Segurança Pública, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
I
garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio, por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança;
II
promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, do crime organizado e do controle de armamentos;
III
atuar de forma integrada com entes da Federação, dos Poderes, das instituições e dos órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e de tecnologia no combate e na prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;
IV
propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e de criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
V
produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;
VI
exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e de meio ambiente;
VII
(Revogado pelo Decreto nº 54.677, de 25 de junho de 2019)
VIII
integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto-Geral de Perícias e Departamento Estadual de Trânsito
IX
dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados a sua área; e
X
articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania.
XI
prestar atendimento e administrar as atividades de trânsito;
XII
assessorar o Governador do Estado em assuntos relativos à segurança pública.