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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53701 de 01 de Setembro de 2017

Cria a Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior.

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Art. 5º

A fim de fomentar e subsidiar a implementação da estrutura necessária à execução das atribuições cometidas à DECRAB, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Civil, fica autorizado a firmar termos de cooperação ou de ajustes congêneres com entidades públicas e privadas ligadas à atividade rural, tais como Fundações, Associações, Sindicatos e Federações.