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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53701 de 01 de Setembro de 2017

Cria a Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior.

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Art. 4º

Para o fiel desempenho de suas funções, considerando que sua atribuição compreende toda a área de atuação do DPI, a DECRAB poderá contar com bases itinerantes em qualquer Região Policial do interior do Estado, que serão instaladas por Portaria do respectivo Diretor, conforme as necessidades do serviço, a qual estabelecerá o prazo de seu funcionamento.