Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53701 de 01 de Setembro de 2017
Cria a Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Delegacia de Polícia de que trata este Decreto compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Cartório - SCA;
III
Serviço de Investigações - SI;
IV
Serviço de Inteligência e Análise de Interceptações de Sinais - SIS; e
V
Plantão.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 2º
O Serviço de Investigações, o Serviço de Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 3º
Ao Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais compete a coleta, a análise e o processamento de dados e de informações com difusão de conhecimento, além da elaboração de relatórios relativos às investigações, devidamente instauradas e em andamento no órgão policial, que utilizem a metodologia de interceptação telefônica, telemática, informática e ambiental, nos termos da Lei.