JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53701 de 01 de Setembro de 2017

Cria a Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Delegacia de Polícia de que trata este Decreto compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Cartório - SCA;

III

Serviço de Investigações - SI;

IV

Serviço de Inteligência e Análise de Interceptações de Sinais - SIS; e

V

Plantão.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no Regimento Interno da Polícia Civil.

§ 2º

O Serviço de Investigações, o Serviço de Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.

§ 3º

Ao Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais compete a coleta, a análise e o processamento de dados e de informações com difusão de conhecimento, além da elaboração de relatórios relativos às investigações, devidamente instauradas e em andamento no órgão policial, que utilizem a metodologia de interceptação telefônica, telemática, informática e ambiental, nos termos da Lei.