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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53701 de 01 de Setembro de 2017

Cria a Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior.

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Art. 1º

Ficam criadas as Delegacias de Polícia Especializadas na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato – DECRAB, classificadas como 3ª categoria, para atuação territorial em todo o Estado, nos termos deste Decreto, tendo como sedes os Municípios de Bagé, Camaquã, Alegrete e Cruz Alta.

Parágrafo único

A DECRAB de Bagé subordina-se à 9ª Delegacia de Polícia Regional do Interior – 9ª DPRI; a DECRAB de Camaquã subordina-se à 29ª DPRI; a DECRAB de Alegrete subordina-se à 4ª DPRI; e a DECRAB de Cruz Alta subordina-se à 5ª DPRI.