Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A operação das linhas integrantes dos mercados de transporte intermunicipal de passageiros de longo curso deverá obedecer a padrões estabelecidos por Ato Administrativo do Conselho de Tráfego do DAER.