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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 8º

A operação das linhas integrantes dos mercados de transporte intermunicipal de passageiros de longo curso deverá obedecer a padrões estabelecidos por Ato Administrativo do Conselho de Tráfego do DAER.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017