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Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 66

O Órgão Gestor do Sistema disponibilizará portal de acesso ao usuário, por meio de endereço eletrônico, para fins de transparência, informação, bem como facilitar a consulta aos serviços disponíveis de forma integrada.

Art. 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017