Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Pelo período de dois anos, contados a partir da publicação deste Regulamento, será efetuado cadastramento formal dos mercados do transporte intermunicipal de passageiros de longo curso especificados no Plano Estadual e realizadas as modificações necessárias.