Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Para a execução dos serviços de fretamento, no que couber, a transportadora deverá adequar-se às exigências deste Regulamento.
Parágrafo único
Demais disposições referentes ao serviço de fretamento poderão ser publicadas na forma de Resolução pelo DAER, a critério do Órgão Gestor do Sistema.