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Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 64

Para a execução dos serviços de fretamento, no que couber, a transportadora deverá adequar-se às exigências deste Regulamento.

Parágrafo único

Demais disposições referentes ao serviço de fretamento poderão ser publicadas na forma de Resolução pelo DAER, a critério do Órgão Gestor do Sistema.

Art. 64, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017