JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Entende-se por serviço de fretamento aquele destinado ao transporte de pessoas, sem cobrança individual de passagem e sem caráter de linha regular.

Art. 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017