Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Entende-se por serviço de fretamento aquele destinado ao transporte de pessoas, sem cobrança individual de passagem e sem caráter de linha regular.