Artigo 61, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Das decisões do Órgão Gestor do Sistema que impuserem as penalidades previstas neste Regulamento cabe recurso ao Conselho de Tráfego do DAER.
Parágrafo único
O recurso será interposto no prazo de quinze dias, contados da data em que a parte tenha tomado ciência da decisão, e de seu julgamento será considerada esgotada a via administrativa.