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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 61

Das decisões do Órgão Gestor do Sistema que impuserem as penalidades previstas neste Regulamento cabe recurso ao Conselho de Tráfego do DAER.

Parágrafo único

O recurso será interposto no prazo de quinze dias, contados da data em que a parte tenha tomado ciência da decisão, e de seu julgamento será considerada esgotada a via administrativa.

Art. 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017