Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Não se aplicam às agências rodoviárias as especificações do Órgão Gestor do Sistema para Estações Rodoviárias.