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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 60

Não se aplicam às agências rodoviárias as especificações do Órgão Gestor do Sistema para Estações Rodoviárias.

Art. 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017