Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso será permanentemente acompanhado e atualizado pelo Órgão Gestor do Sistema.