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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 6º

O Plano Diretor do Sistema Estadual de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso será permanentemente acompanhado e atualizado pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017