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Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 59

As agências rodoviárias, atendidas as disposições constantes no Capítulo X da Lei nº 14.834/2016, deverão permanecer abertas e atender ao público durante o horário comercial.

Art. 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017