Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As agências rodoviárias, atendidas as disposições constantes no Capítulo X da Lei nº 14.834/2016, deverão permanecer abertas e atender ao público durante o horário comercial.