Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As estações rodoviárias são obrigadas a manter em locais de livre acesso e de fácil visualização, lista de horários de partida e chegada dos veículos, bem como do respectivo preço das passagens.