Artigo 56, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Na existência de inadimplência no repasse do crédito diário das concessionárias, e observado o direito de apresentação de defesa pela administração da estação ou da agência rodoviária, no prazo de trinta dias, tal ocorrência importará no cancelamento imediato das vendas pela estação rodoviária e perdurará até a completa regularização da pendência.
Parágrafo único
A inadimplência no repasse dos créditos para as concessionárias será caracterizada no prazo de setenta e duas horas após a venda e emissão do bilhete de passagem, dando ensejo à adoção do cancelamento previsto no "caput" deste artigo.