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Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 56

Na existência de inadimplência no repasse do crédito diário das concessionárias, e observado o direito de apresentação de defesa pela administração da estação ou da agência rodoviária, no prazo de trinta dias, tal ocorrência importará no cancelamento imediato das vendas pela estação rodoviária e perdurará até a completa regularização da pendência.

Parágrafo único

A inadimplência no repasse dos créditos para as concessionárias será caracterizada no prazo de setenta e duas horas após a venda e emissão do bilhete de passagem, dando ensejo à adoção do cancelamento previsto no "caput" deste artigo.

Art. 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017