Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 53
É vedado às estações rodoviárias conceder privilégios a uma empresa em detrimento de outra ou preferir agências de passagens, serviços de táxi e outros.