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Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 52

As estações rodoviárias deverão permanecer abertas e atender ao público durante o horário comercial e, no mínimo, trinta minutos antes dos horários de partida e chegada dos veículos fora do horário comercial.

Art. 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017