Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 52
As estações rodoviárias deverão permanecer abertas e atender ao público durante o horário comercial e, no mínimo, trinta minutos antes dos horários de partida e chegada dos veículos fora do horário comercial.