Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As estações rodoviárias deverão observar as tabelas de preços das passagens, dos despachos de bagagens e das encomendas, à exceção das tarifas praticadas com valores menores, autorizados pela concessionária.