Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Nenhuma estação rodoviária poderá ser habilitada para o Sistema Estadual do Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso sem que o concessionário tenha assinado o contrato de concessão de acordo com as normas estabelecidas pelo DAER.