Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A pena de cassação da concessão será aplicada pelo Órgão Gestor do Sistema, obedecido o disposto no art. 37 da Lei nº 14.834/2016.