Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A advertência será aplicada, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento do serviço.