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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 43

A advertência será aplicada, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento do serviço.

Art. 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017