Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As infrações sujeitarão o concessionário de serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Longo Curso às seguintes penalidades:
I
advertência;
II
multa;
III
retenção de veículo; e
IV
cassação da concessão.