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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 41

As infrações sujeitarão o concessionário de serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Longo Curso às seguintes penalidades:

I

advertência;

II

multa;

III

retenção de veículo; e

IV

cassação da concessão.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017