Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Antes do horário de partida a concessionária aceitará a desistência de viagens, desde que feita a comunicação até três horas antes da viagem.
Parágrafo único
No caso de desistência, o passageiro será reembolsado em noventa e cinco por cento do preço da passagem, sendo os cinco por cento retidos a título de multa compensatória.