Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O usuário do transporte rodoviário intermunicipal tem direito de, dentro de um período de até três horas que antecedem à viagem, transferir uma vez o bilhete de passagem ainda não utilizado.