JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

O usuário do transporte rodoviário intermunicipal tem direito de, dentro de um período de até três horas que antecedem à viagem, transferir uma vez o bilhete de passagem ainda não utilizado.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017