Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A prestação do serviço será feita mediante aquisição do bilhete de passagem, emitido em pelo menos duas vias, uma das quais pertencerá ao passageiro, contendo os dados da legislação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, e os exigidos pelo Órgão Gestor do Sistema.