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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 35

São deveres do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de longo curso:

I

se identificar no momento do embarque e quando solicitado;

II

pagar e portar o bilhete de passagem;

III

não viajar em estado de embriaguez;

IV

não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;

V

zelar pela conservação dos bens e dos equipamentos de transportes;

VI

apenas embarcar objetos de peso e de volume adequados às especificações do bagageiro e do porta-embrulho;

VII

não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;

VIII

não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;

IX

não fumar no veículo; e

X

denunciar irregularidades.

Parágrafo único

Caso o passageiro não cumpra seus deveres o motorista pode recusar o seu embarque ou determinar o seu desembarque.

Art. 35, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017