Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 35
São deveres do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de longo curso:
I
se identificar no momento do embarque e quando solicitado;
II
pagar e portar o bilhete de passagem;
III
não viajar em estado de embriaguez;
IV
não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
V
zelar pela conservação dos bens e dos equipamentos de transportes;
VI
apenas embarcar objetos de peso e de volume adequados às especificações do bagageiro e do porta-embrulho;
VII
não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
VIII
não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido;
IX
não fumar no veículo; e
X
denunciar irregularidades.
Parágrafo único
Caso o passageiro não cumpra seus deveres o motorista pode recusar o seu embarque ou determinar o seu desembarque.