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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 31

A concessionária deverá manter uma frota reserva correspondente a, no mínimo, dez por cento da sua frota operante no sistema estadual.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017