Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A concessionária deverá manter uma frota reserva correspondente a, no mínimo, dez por cento da sua frota operante no sistema estadual.