Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A fiscalização pelo Órgão Gestor do Sistema determinará, nos terminais, pontos de apoio e pontos de parada, a limpeza, o reparo ou a substituição do veículo que não apresente condições de higiene, de funcionamento, de segurança ou que esteja em desacordo com as especificações técnicas aprovadas para o serviço.