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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 29

O Órgão Gestor do Sistema poderá exigir o afastamento de preposto ou de empregado da concessionária que, em procedimento administrativo, for responsabilizado por violação de dever previsto neste Regulamento.

Parágrafo único

A concessionária, em caráter preventivo, afastará das funções o preposto ou o empregado enquanto tramitar o procedimento administrativo.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017