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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 28

No atendimento ao público, o funcionário da concessionária deverá:

I

conduzir com atenção;

II

tratar os usuários com urbanidade e com compostura;

III

apresentar-se uniformizado e identificado; e

IV

prestar informações sobre as rodovias percorridas e os serviços oferecidos.

Art. 28, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017