Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 28
No atendimento ao público, o funcionário da concessionária deverá:
I
conduzir com atenção;
II
tratar os usuários com urbanidade e com compostura;
III
apresentar-se uniformizado e identificado; e
IV
prestar informações sobre as rodovias percorridas e os serviços oferecidos.