Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A cada doze meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão, a concessionária deverá apresentar ao Órgão Gestor do Sistema laudo de vistoria dos veículos realizado de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Parágrafo único
O órgão Gestor do Sistema poderá, a seu critério e a qualquer tempo, vistoriar os veículos destinados ao serviço de transporte de que trata este Regulamento.