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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 26

A cada doze meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão, a concessionária deverá apresentar ao Órgão Gestor do Sistema laudo de vistoria dos veículos realizado de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Parágrafo único

O órgão Gestor do Sistema poderá, a seu critério e a qualquer tempo, vistoriar os veículos destinados ao serviço de transporte de que trata este Regulamento.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017