Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A concessionária que executar os serviços será obrigatoriamente registrada junto ao Órgão Gestor do Sistema.
Parágrafo único
Será fornecido à concessionária o certificado contendo seu número de registro, o qual constará da parte externa dos veículos, em locais, cores e características determinadas pelo Órgão Gestor do Sistema.