Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Órgão Gestor do Sistema, para atender situações emergenciais, poderá autorizar o funcionamento de linhas e de serviços ou requisitar os serviços de concessionária, sob o regime de contratação emergencial, por um período não superior a cento e oitenta dias.