Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=05-06-2017
Art. 2º
Estão sujeitos às disposições deste Decreto os serviços de transporte de passageiros que sejam realizados por entidade pública ou privada com objetivos mercantis.