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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=05-06-2017

Art. 2º

Estão sujeitos às disposições deste Decreto os serviços de transporte de passageiros que sejam realizados por entidade pública ou privada com objetivos mercantis.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017