Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O contrato de concessão será firmado pelo Órgão Gestor do Sistema com as empresas vencedoras da licitação após a sua homologação pelo Secretário de Estado dos Transportes.
Parágrafo único
Firmado o contrato, serão expedidas as ordens de início dos serviços.