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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 16

A outorga de concessão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017