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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 15

Será declarada vencedora da concorrência a empresa que obtiver maior número de pontos nos critérios de julgamento previstos no edital.

§ 1º

Havendo empate, será declarada vencedora a licitante que obtiver maior pontuação no quesito de maior valoração; caso permaneça o empate, sucessivamente nos quesitos que se seguirem em valor de pontuação.

§ 2º

Caso se mantenha a condição de empate, a licitante vencedora será definida mediante sorteio, em ato público, para o qual as licitantes em julgamento serão convocadas.

Art. 15, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017