Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017
Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Será declarada vencedora da concorrência a empresa que obtiver maior número de pontos nos critérios de julgamento previstos no edital.
§ 1º
Havendo empate, será declarada vencedora a licitante que obtiver maior pontuação no quesito de maior valoração; caso permaneça o empate, sucessivamente nos quesitos que se seguirem em valor de pontuação.
§ 2º
Caso se mantenha a condição de empate, a licitante vencedora será definida mediante sorteio, em ato público, para o qual as licitantes em julgamento serão convocadas.