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Artigo 14, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53568 de 02 de Junho de 2017

Aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

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Art. 14

O edital de concorrência disporá, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos, bem como o art. 18 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, especialmente:

I

o objeto, as metas e o prazo de concessão;

II

os prazos para recebimento das propostas, do julgamento da licitação e da assinatura do contrato;

III

local, dia e hora para a apresentação das propostas;

IV

a autoridade que receberá as propostas;

V

local, dia e horário em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação;

VI

os critérios e a relação de documentos exigidos para a habilitação técnica, jurídica, econômico financeira e da regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993;

VII

disposições sobre o conteúdo das propostas e, quando exigida caução, seu valor, forma de prestação e devolução;

VIII

projeto básico das linhas que compõem o mercado, especificando:

a

padrão de serviço mínimo a ser fornecido;

b

itinerário e percurso;

c

condição de piso da estrada;

d

seções;

e

pontos terminais e de parada;

f

extensão da linha;

g

frequência mínima para atendimento de demanda prevista;

h

número e características dos veículos necessários à operação e reserva; e

i

condições mínimas de guarda e de manutenção, equipamentos, inclusive de serviços mecânicos próprios ou contratados, com capacidade para atender à frota nos pontos terminais, e, quando exigido, em pontos de apoio.

IX

minuta do contrato de concessão;

X

prazo máximo para o início dos serviços;

XI

exigência de apresentação de plano de operações das linhas, compatíveis com o projeto básico, constante do edital;

XII

critério e forma de julgamento da licitação; e

XIII

critérios estabelecidos como condicionantes para a prorrogação do contrato de concessão.

Art. 14, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53568 /2017